Consumidor pode pedir bloqueio de ligações de telemarketing
Procon-RS oferece ao consumidor gaúcho a possibilidade de pedir o bloqueio de ligações de telemarketing. O cadastramento é gratuito e pode ser feito na página do Procon na internet (www.procon.rs.gov.br).
O registro de bloqueio vale para números de telefones fixo ou móvel, do Estado do Rio Grande do Sul, que estiverem no nome do solicitante. "Após 30 dias da inscrição, as empresas ficam proibidas de ligar, a não ser que tenham autorização por escrito (o padrão para essa autorização também está disponível no site)", informou Adriana Burger, coordenadora do Procon. “Quem se sente incomodado por ligações indevidas de call centers, deve entrar em nosso site e fazer o cadastro de até três linhas de uma só vez. Mas só o titular da linha pode fazer isso”, diz Adriana.
Além de bloquear ou desbloquear linhas telefônicas, o consumidor (pessoa física) poderá registrar reclamação contra alguma empresa que tenha desrespeitado o bloqueio.
As empresas de telemarketing, por sua vez, terão um ícone no site para se cadastrar e consultar os números dos consumidores que não desejam receber ligações - os demais dados serão mantidos sob sigilo, conforme o Procon. As empresas de outros Estados também ficam proibidas de efetuar ligações para os números bloqueados.
O bloqueio a serviços de telemarketing está previsto na Lei Estadual 13.249, de 8 de setembro de 2009.
"A legislação fortalece o poder de escolha do consumidor. Quem não deseja receber ofertas de produtos e serviços agora passa a ter a opção de não ser incomodado em seus telefones. Já quem gosta não precisa fazer o cadastro", informa o secretário da Justiça e do Desenvolvimento Social, Fernando Schüler
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